BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Poder e competência
(Hugo de Brito Machado)

Publicidade
A elaboração de uma Constituição organiza juridicamente o Estado. A partir desse momento, o Poder Político em geral e, por conseqüência, o Poder Tributário fica delimitado, sendo que nos Estados federados ou confederados, além de delimitado o poder fica dividido entre os níveis de governo. No caso brasileiro o Poder Tributário é partilhado entre Estados, Distrito Federal, Municípios e a União. O Poder Tributário juridicamente delimitado e dividido é chamado de competência tributária. A competência tributária, como elemento integrante da organização do Estado, é atribuída pela Constituição e só pode ser atribuída às pessoas jurídicas de direito público, dotadas de poder legislativo, uma vez que tal competência só pode ser exercida através de lei. Deve-se distinguir a competência de capacidade tributária, que é a capacidade de ser sujeito ativo da relação tributária e pode ser atribuída pela Constituição ou pela lei. No entanto a capacidade tributária pode ser atribuída a ente estatal desprovido de poder legislativo, uma vez que é exercida não por lei, mas por atos administrativos. Com a edição de lei se exerce a competência e com a prática de atos administrativos se exerce a capacidade tributária.



Resumos Relacionados


- Direito Tributario - Parte2

- Lançamento Tributário

- Capacidade Tributária

- Organização Do Estado Brasileiro

- Imunidades Tributárias



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia