Poder e competência
(Hugo de Brito Machado)
A elaboração de uma Constituição organiza juridicamente o Estado. A partir desse momento, o Poder Político em geral e, por conseqüência, o Poder Tributário fica delimitado, sendo que nos Estados federados ou confederados, além de delimitado o poder fica dividido entre os níveis de governo. No caso brasileiro o Poder Tributário é partilhado entre Estados, Distrito Federal, Municípios e a União. O Poder Tributário juridicamente delimitado e dividido é chamado de competência tributária. A competência tributária, como elemento integrante da organização do Estado, é atribuída pela Constituição e só pode ser atribuída às pessoas jurídicas de direito público, dotadas de poder legislativo, uma vez que tal competência só pode ser exercida através de lei. Deve-se distinguir a competência de capacidade tributária, que é a capacidade de ser sujeito ativo da relação tributária e pode ser atribuída pela Constituição ou pela lei. No entanto a capacidade tributária pode ser atribuída a ente estatal desprovido de poder legislativo, uma vez que é exercida não por lei, mas por atos administrativos. Com a edição de lei se exerce a competência e com a prática de atos administrativos se exerce a capacidade tributária.
Resumos Relacionados
- Direito Tributario - Parte2
- Lançamento Tributário
- Capacidade Tributária
- Organização Do Estado Brasileiro
- Imunidades Tributárias
|
|