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Atribuição de competência e distribuição de receita
(Hugo de Brito Machado)

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Discriminação Constitucional de rendas é uma expressão genérica que engloba tanto a atribuição de competência quanto a distribuição de receitas tributárias.

A atribuição de competência está determinada nos artigos 153 a 156 da Constituição Federal e divide o poder de cobrar e instituir tributos entre os entes da federação. Essa técnica tem a grande virtude de promover a descentralização do poder político, mas por outro lado, não tem nenhum resultado na diminuição das desigualdades econômicas entre as unidades federadas.

Para esse fim a Constituição Federal instituiu, nos artigos 157 a 162, a distribuição de receitas, com regras de divisão entre as referidas entidades do produto da arrecadação promovida por uma delas.

Essa forma de distribuição de receitas, embora teoricamente ajudasse a diminuir as desigualdades econômicas, tem o sério incoveniente de manter os Estados e os Municípios numa elevada e inadequada dependência do governo federal, a quem cabe partilhar as receitas tributárias mais expressivas.



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