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O que é seguro desemprego?  
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. É pessoal e intransferível, portanto, somente o trabalhador pode requerer e receber o benefício.
Quem tem direito a requerer o seguro desemprego?
Tem direito o trabalhador que:
Tiver sido demitido sem justa causa;
Tiver recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Estiver desempregado.
É importante salientar que quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
Quando deve ser requerido o seguro desemprego?
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento.
Como requerer o seguro desemprego?
Ao dispensar um trabalhador sem justa causa, o empregador deverá fornecer-lhe o formulário próprio Requerimento do Seguro-Desemprego, em duas vias, devidamente preenchido. O trabalhador deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega com os seguintes documentos:
Carteira profissional (CTPS);
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado;
Comprovante de recebimento do FGTS;
2 (dois) últimos holerites;
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista);
Carteira de identidade.
O empregador é obrigado a preencher e entregar a comunicação de dispensa (CD) e o requerimento do seguro-desemprego (SD) ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Onde pode ser entregue o requerimento do seguro desemprego?
Clique nas opções abaixo e confira o endereço mais próximo de você:
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego
Delegacias Regionais do Trabalho
Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego
Agências Vapt-Vupt (no Estado de Goiás)
Entidades sindicais cadastradas
Durante quanto tempo o trabalhador recebe o seguro desemprego?
Os trabalhadores podem receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa.
De 6 a 11 meses trabalhados = 3 parcelas
De 12 a 23 meses trabalhados = 4 parcelas
Mais de 24 meses trabalhados = 5 parcelas
Caso o beneficiado consiga um novo emprego registrado em carteira antes de terminar o período do benefício, as parcelas restantes serão canceladas.
Quanto o trabalhador recebe de seguro desemprego?
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
a) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
b) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
c) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO  -  SEGURO-DESEMPREGO  -  JANEIRO/2010
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
O valor mínimo da parcela do benefício Seguro-Desemprego corresponde ao salário mínimo vigente e o valor máximo não excederá a R$ 954,21 (novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos).
Independente de quando o trabalhador deu entrada na solicitação de seu benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 01 de janeiro terão como base o salário mínimo de R$ 510,00.

Faixas de Salário Médio

 Valor da Parcela

Até R$ 841,88
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

Mais de / Até R$ 841,89 / R$ 1.403,28
O que exceder a R$ 841,89 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 673,51.

Acima de R$ 1.403,28

O valor da parcela será de R$ 954,21 invariavelmente.

Observação:
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
Entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010
FONTE: www.mte.gov.br
Onde e quando o trabalhador começa a receber o seguro desemprego?
Após o pedido, a primeira parcela do seguro desemprego levará cerca de 40 dias para ser liberada. O benefício é pago mensalmente e cabe ao beneficiado sacar o dinheiro todos os meses em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para fazer o saque, é necessário levar os seguintes documentos:
Carteira de trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Comprovante do saque do FGTS;
Carteira de identidade;
Comunicação de dispensa (via marrom).



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