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Casamento - Idade Nupcial
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  Casamento - Idade Nupcial
O código civil impede que se casem as mulheres menores de 16 anos e homens menores de 18 sem expressa autorização dos pais. Em todos os países e em todas as épocas, a puberdade é considerada como primeiro sinal de maturidade biológica sexual, requisito indispensável para que se possa realizar o casamento. O desenvolvimento biológico se faz mais rapidamente no sexo feminino. Na Roma antiga, a corrente de sabinianos foi afastada pelo Imperador Justiniano porque o exame nupcial no corpo dos candidatos os colocavam em situação vexatória. A Igreja, no século 16 estipulou a idade mínima da mulher para 14 anos e do homem em 16. O código civil estabelece uma exceção no limite mínimo somente no caso de defloramento da menor por rapaz também menor, nesse caso, a idade nupcial pode ser antecipada.



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