Uma solução para o problema dos menores infratores
(Anderson Theodoro)
Todos os dias vemos nos jornais que adolescentes andam armados, assassinam, participam de grupos de extermínio, traficam drogas e cometem outras infrações.
A princípio, hoje, um adolescente que se envolve em gropo de extermínio e assassina dezenas de pessoas, confessa, ri das vítimas e afirma que fará novamente quando tiver nova oportunidade não vai preso, passa, no máximo, por um internato para reabilitação onde poderá ficar no máximo por dois anos e, o que não é raro, se tiver 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, ficará internado por apenas um ou dois dias.
Absurdo??? Não, é a lei, e a lei deve ser cumprida, porém pode ser modificada, uma vez que somos nós que fazemos a lei, seja diretamente nos candidatando a cargos eletivos ou indiretamente através do voto.
O art. 104 da lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz:
"Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."
Bem. É verdade que temos que proteger nossos filhos. Não vamos querer que nosso filho, ao se envolver numa briga ou cometer qualquer pequeno delito, vá parar na cadeia, o que torna difícil debater a idéia de redução da meioridade penal (alteração do referido art. 104). Ao mudar essa lei, temos que pensar em uma forma de prender os bandidões, assassinos, traficantes e sociopatas sem colocar em risco a liberdade de nossos filhos.
É simples mudar este artigo (reduzir a maioridade penal), basta discriminar o crime e não o infrator, basta colocar a expressão "que cometeram crimes sem violência mortal ou grave ameaça", assim, o artigo ficaria redigido da seguinte forma:
"Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, que cometeram crimes sem violência mortal ou grave ameaça, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."
Com o artigo 104 redigido desta forma, a princípio posso dizer que serão presos apenas aqueles adolescentes que representam uma ameaça real à nossa integridade física, ao mesmo tempo mantendo nossos filhos inimputáveis. Desta forma, não é reduzida a maioridade penal e ao mesmo tempo pune-se aqueles indivíduos que não pensam duas vezes antes de portar uma arma ou puxar um gatilho escondendo-se na impunidade garantida por sua idade.
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