BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Direito Penal. A lei penal no espaço
(Isaias Carvalho)

Publicidade
O direito público interno engloba as normas e princípios que regulamentam a validez da lei penal no espaço. Mantém esse caráter de direito público interno mesmo diante do compromisso, a partir de algumas de suas disposições, e no âmbito internacional, do Estado de punir certos crimes independentemente do lugar em que foram cometidos. Também se deve considerar que, embora a aplicação da lei penal sofra determinadas limitações derivadas do Direito Internacional, o caráter de direito público interno prevalece. Essas são considerações introdutórias ao tema da lei penal no espaço feitas por Franciney Góes (2007).Em um momento histórico no qual a principiologia predomina no âmbito jurídico, é essencial que sejam elencados os quatro princípios doutrinários reconhecidos na delimitação da esfera de aplicação da lei penal, ainda com base em Góes (2007), a saber: 1) o princípio da territorialidade – a lei penal se aplica no território em que se faz o exercício da soberania do Estado, não dependendo da nacionalidade do agente ou da vítima, ou ainda do titular do bem jurídico lesado; 2) o princípio da personalidade (ou da nacionalidade) – a lei penal se aplica ao cidadão onde quer que se encontre, devendo ser levada em consideração somente a nacionalidade do agente; 3) o principio da defesa (ou real) – a lei penal se aplica à nacionalidade do bem jurídico lesado pela ação delituosa, não importando onde seja ela praticada e seja qual for a nacionalidade do agente. Com base nesse princípio, pune-se, por exemplo, o crime de falsificação de moeda no estrangeiro; e o 4) princípio da justiça universal – a lei penal se aplica a qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente ou do bem jurídico lesado ou posto em risco, e qualquer que tenha sido o lugar onde o fato foi praticado. Ou seja, “basta que esteja o agente no território nacional, para que o Estado cumpra o dever de puni-lo, como membro da comunidade internacional” (GÓES, 2007). Esse mesmo autor nos informa que o princípio da territorialidade, portanto, é o que predomina, com aplicações dos outros princípios através das exceções abertas pelos Códigos Penais modernos, pois nenhum dos referidos princípios pode, isoladamente, atender aos interesses do Estado na aplicação da lei penal. Para reiterar essa assertiva, observe-se que a lei penal brasileira consagra, como regra básica, o princípio da territorialidade, pois “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional” (CPB, Art. 5°). Desse modo, há que se acrescentar outro princípio, o da representação ou bandeira: quando houver deficiência legislativa ou desinteresse na punição, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a aeronave ou embarcação (art. 7°, II, c, CPB).Referências:BRASIL. Código penal. 18. ed. Saraiva, 2003. / GÓES, Franciney. Lei Penal no Espaço. In: Direitoavulso. 2007. Disponível em: <http://direitoavulso.spaceblog.com.br/723308/Lei-Penal-no-Espaco>.



Resumos Relacionados


- A Lei Penal No Espaço

- Lei Penal No Tempo E No Espaço

- Manual De Direito Penal

- Extraterritorialidade Condicionada E Incondicionada

- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia