A lei de responsabilidade fiscal
(Adelgício de Barros Correia Sobrinho; Aldem Johnston Barbosa Araújo)
A Lei Complementar 101 de 5 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, dá cumprimento aos artigos 163, I e 169 da Constituição Federal. A LRF, objetivando que o administrador público entregue o ente estatal com grave déficit financeiro, proíbe a assunção de compromisso sem lastro financeiro nos últimos 8 meses do mandato. Além de exigir uma nova postura do gestor público, tornando-o mais envolvido e responsável pelas despesas realizadas pelo ente que administra, a LRF cria o chamado conselho de gestão fiscal, órgão responsável pela harmonização dos procedimentos, que tem entre suas atribuições: Harmonização e coordenação entre os entes da Federação; Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal; Adoção de normas de consolidação da contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como necessários ao controle social; Divulgação de análises, estudos e diagnósticos; Instituir formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas da L.R.F. Ainda cria restrições à inclusão de projetos novos na Lei Orçamentária sem que tenham sido concluídas as obras em andamento e, por fim, estabelece variadas formas de controle social, seja estabelecendo a participação popular, audiências públicas e a colocação à disposição do cidadão das contas do chefe do Poder Executivo no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
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