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Uma concepção sociológica do direito
(André Franco Montoro)

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Para os estudantes de Introdução ao Direito, é imprescindível a reiterada noção de que o direito não se fecha em seu mundo exclusivo, sendo, portanto, interdisciplinar por natureza e que é um constructo cultural que perpassa inúmeras (ou todas) áreas. É a virtualmente unânime premissa de que o direito é um fato cultural do “dever-ser”. É nesse ambiente que o ex-governador de São Paulo, André Franco Montoro, escreveu “Uma concepção sociológica do direito” (In: MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. p. 54-56). Montoro se posiciona entre os que assumem uma concepção de direito nitidamente sociológica, pois qualquer sociedade, mesmo as mais longínquas ou desfavorecidas, contém uma ordem jurídica. Daí que se faz da inferência da existência de organismos jurídicos a existência da própria sociedade humana. Desse modo, as sociedades não são meras abstrações intelectuais, são construções humanas. De fato, há uma sociedade humana em processo de tomada de consciência, o que se pode evidenciar pela crescente formação de sociedades, blocos e instituições globais de toda sorte. É a partir de tais considerações que Montoro propõe a seguinte definição para o direito: “é um conjunto de regras obrigatórias, que determinam as relações sociais, tal como a consciência coletiva do grupo as representa a cada momento”. É como se ecoasse a noção de inconsciente coletivo no processo de constante transformação a que o direito está submetido. Em suma, a posição desse autor é, simultaneamente, sociológica e realista, vez que, diversamente da religião ou da arte, o direito não tem finalidade ou um telos distante: é na dinâmica mesma da existência em sociedade.



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