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Fato gerador
(Hugo de Brito Machado)

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O estudo do fato gerador é de grande importância para o direito tributário. Em linhas gerais o fato gerador é aquele fato cuja ocorrência dá origem a um direito ou obrigação. No caso um direito para a administração tributária e uma obrigação para o contribuinte.

Já vimos em outro resumo que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. Assim, teremos um fato gerador para a obrigação principal e outro para a acessória.

No caso da obrigação principal o fato gerador é uma situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O conceito é dado pelo artigo 114 do Código Tributário Nacional.

Por situação se entende o fato em sentido amplo, toda e qualquer ocorrência decorrente ou não da vontade.

Definida em lei significa que a referida situação deve estar descrita em uma lei como ocorrência necessária ao surgimento da obrigação. Aqui se fala lei em sentido restrito.

O fato gerador da obrigação acessória é a situação descrita na legislação (lei em sentido amplo) que imponha uma obrigação de fazer ou não fazer.

Por último é bom saber que fato gerador e hipótese de incidência são coisas diferentes: hipótese de incidência é a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao surgimento da obrigação tributária; fato gerador é a ocorrência no mundo dos fatos daquilo que está descrito na lei.



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