Função administrativa e função de governo
(Marçal Justen Filho)
A distinção entre função administrativa e função de governo é juridicamente relevante. Função administrativa é um conjunto de competências ou poderes jurídicos da administração pública direcionadas à satisfação de interesses essenciais, diretamente relacionados com os direitos fundamentais. Já a função de governo é de igual forma um conjunto de poderes jurídicos, não relacionados diretamente aos direitos fundamentais, mas sim vinculados à existência do estado e à adoção de escolhas políticas primárias. Exemplificando, no exercício da função de governo o Presidente da República assina um tratado internacional, manifestando a existência do Brasil no cenário internacional. No exercício da função administrativa o governo atua na atividade estatal de fornecimento de energia elétrica, atendendo necessidades essenciais do cidadão. É claro que existirá sempre a dificuldade de distinguir com exatidão a função administrativa da função de governo em certas circunstâncias. Em numerosas ocasiões haverá a conjugação das duas funções. Por último, a função de governo não se sujeita ao regime jurídico de direito administrativo. Com isso não se quer dizer que não está sujeita a limites e controles, mas que está sujeita de um modo diverso, regulado pelo direito constitucional e não pelo direito administrativo.
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