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Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU D
(União)

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Na calada da noite, enquanto a maioria torcia para a malfadada seleção do Dunga, o Governo aprovou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU de 30.06.2010, que dentre tantas coisas, contem a nova tabela de contribuição do INSS e novo valor da Salário Família. Até então tudo bem, o problema é que esta tabela é retroativa a Janeiro de 2010, o que obrigará todas as empresas a retificar o GFIP/SEFIP, além de aferir possíveis diferenças. É um absurdo!

Vejamos as principais mudanças:

Altera a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
 
Destacam-se o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010:
 
a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;
 
b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
 
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010:

Salário-de-contribuição (R$)   Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.040,22                                         8,00

de 1.040,23   até 1.733,70                   9,00

de1.733,71  até   3.467,40                  11,00 
 
Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.

Data de início do benefício       Reajuste (%)

até fevereiro de 2009                 7,72

em março de 2009                     7,39

em abril de 2009                        7,17

em maio de 2009                       6,58

em junho de 2009                      5,95

em julho de 2009                       5,51

em agosto de 2009                    5,26

em setembro de 2009                5,18

em outubro de 2009                  5,01

em novembro de 2009               4,77

em dezembro de 2009               4,38

E o absurdo do absurdo é que, conforme art 10 desta portaria, ainda serão definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) as providências necessárias ao cumprimento das disposições desta Portaria. Assim, aguarda-se que os procedimentos específicos que as empresas deverão adotar em relação às obrigações fiscais, tributárias e outras, inclusive sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip), pertinentes aos períodos retroativos a janeiro/2010, sejam oportunamente disciplinados em ato legal específico, ocasião em que voltaremos a informar.

Pergunta: Se é uma portaria Interministerial, por que já não ficou regulamentado todos os procedimentos que os administradores de pessoal terão que efetuar?

Fonte: IOB e http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm
 
(Portaria MPS/MF nº 333/2010 - DOU 1 de 30.06.2010)



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