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Contra a pena de morte
(Bobbio)

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As discussões sobre a abolição da pena de morte mal começou. Antigamente, já utilizava-se da pena de morte para satisfazer a vingança, justiça e segurança da comunidade diante do criminoso.Foi no período Iluminista (século XVIII) que, pela primeira vez, discutiu-se seriamente sobre a pena de morte. A obra “Dos Delitos e das Penas”, de Beccaria, foi a primeira a enfrentar o problema e oferecer-lhe algumas soluções.O ponto de partida utilizado por Beccaria é a função intimidatória da pena. Para isso, Beccaria parte de dois argumentos utilitaristas – contestam a utilidade da pena - : o primeiro de que as penas não precisam ser cruéis, mas sim certas e; o segundo, que a intimidação nasce de sua extensão e não de sua intensidade. No entanto, Bobbio entende que a perda total da liberdade tem mais força intimidatória do que a pena de morte.Beccaria aduz um outro argumento, hoje rejeitado, chamado contratualista, o qual deriva da teoria do contrato social.Em consequência dos debates sobre a pena de morte, foi emanada a primeira lei penal que aboliu a pena de morte: a Lei Toscana de 1786. Mas essa abolição não predominou na filosofia penal da época.Kant e Hegel defenderam a Teoria retributivista da pena dizendo que a pena de morte chegava a ser um dever e que este cabe ao Estado como um imperativo categórico.Por sua vez, Hegel diz que o criminoso tem o direito de ser punido com a morte para assim ser resgatado e reconhecido como racional. Robespierre, um dos defensores da abolição da pena de morte, em um discurso à Assembléia Constituinte de 1971, afirmou não ser verdade que a pena de morte seja mais intimidadora do que as demais. Tratou também da irreversibilidade dos erros do judiciário.O debate sobre a pena de morte não tratou somente de sua abolição, mas também da limitação dessa pena a alguns crimes graves; da eliminação de suplícios e; da supressão de sua execução pública.Salienta o autor que, na atualidade, a maioria dos Estados que conservaram a pena de morte, a executam como um dever, procurando torná-la o mais possível indolor.Ademais, nesses países, a opinião pública acaba dificultando sua aplicação.A atitude do público diante da pena de morte varia de acordo com a menor ou maior tranqüilidade social.Acrescenta o autor que o Estado não poder colocar-se no lugar do indivíduo. Ele tem o dever de se defender sem, no entanto, precisar tirar a vida do indivíduo para tanto.A única razão, segundo o autor, para a repugnância ante a pena de morte é o mandamento de não matar e que quando a abolição da pena de morte ocorrer, será um progresso moral.



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