Direito Administrativo - 2ª Parte (continuação)
(Diversos)
5. Outras Classificações.
Quanto ao número de destinatários em:
5.1) gerais – que se destinam a todos os administrados;
5.2) individuais – que é dirigido a uma pessoa.
Quanto ao âmbito de atuação:
5.3) internos – é praticado apenas na esfera das repartições;
5.4) externos – destina-se ao público em geral;
Quanto aos efeitos:
5.5) concretos – têm efeito imediato a alguém ou grupo específico;
5.6) abstratos – têm efeito futuro e interesse difuso;
Quanto ao objeto:
5.7) de império – o interesse da administração se sobrepõe ao dos administrados;
5.8) de gestão – não existe supremacia da administração ou os interesses são convergentes;
5.9) de expediente – são os meios de movimentação de documentos e papéis.
Quanto às origens:
5.10) simples – derivados de manifestação de vontade de apenas um órgão;
5.11) complexos – são os atos resultantes de mais de um órgão público;
5.12) compostos – atos de órgãos interdependentes, sendo um principal e o outro complementar.
Quanto à sua finalidade em:
5.13) Constitutivo – de direitos ou obrigações para seus destinatários;
5.14) Extintivo – cessam as obrigações ou direitos criados;
5.15) Declaratório – reconhecem determinada relação jurídica;
5.16) Modificativo – alteram relações entre as pessoas ou aos seus objetos.
Quanto à eficácia:
5.17) Ato nulo – possui vícios insanáveis, alcançando de a sua origem até os seus efeitos;
5.18) Ato anulável – embora esteja conforme a lei, contraria a legalidade dos motivos de sua prática;
5.19) Ato inválido – não há conseqüência jurídica e não produz nenhum direito ou obrigação.
Quanto às suas espécies:
5.20) Normativo – contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois descrevem a norma legal. Ex.: decretos, regulamentos, regimentos, etc.
5.21) Punitivo - visa através de sanções, punir e coibir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a utilização do poder de policia e poder disciplinar. Ex.: multa, Interdição de atividades, afastamento de cargo, etc.
5.22) Negocial - expressa uma declaração de vontade do poder público idêntica ao do particular; tendo em mira realizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: licença, autorização, permissão, homologação, etc.
5.23) Ordinatórios – di sciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Surgem do poder hierárquico da administração. Exs.:
Circulares, Ordens de Serviço, Portarias, etc.
5.24) Enunciativos – que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; não se vinculando ao seu enunciado. Ex.: certidões, atestados e pareceres.
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