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Aprendizes x Estagiários - Principais diferenças e implicações.
(Luiz Augusto Consoni)

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Qual a diferença na relação de trabalho entre Aprendizes e Estagiários?
 
Vejamos:
 
Aprendizes: Trabalhador maior de 14 menor de 24 anos que exerce atividades em cursos profissionalizantes e na empresa com o intuito de obter uma formação profissional.

A contratação de um Aprendiz na empresa deve ser baseada em algumas normas reguladoras da Legislação. 

Os principais pontos são:

O trabalho do Aprendiz deve ser baseado na sua formação profissional.

A remuneração mínima é o salário mínimo por hora.

É assegurado o direito ao Vale Transporte.

O F.G.T.S. corresponde a 2% da remuneração.

A duração do seu trabalho diário não poderá exceder as 06 horas diárias, estando impedido também de compensar ou de prorrogar sua jornada.

A jornada só poderá ser de 8 horas se o menor já tiver concluído o ensino fundamental, desde que as horas destinadas à aprendizagem teóricas sejam computadas a jornada de trabalho.

É permitida a demissão por ausência injustificada à escola.

O número de Aprendizes corresponde entre: 5% a 15% do número de empregados qualificados na empresa.

Estagiários: Estudante de ensino médio ou superior que exerce atividades na empresa com o intuito de praticar os conhecimentos teóricos obtidos na instituição de ensino, como uma complementação educacional. O Estagiário não deverá iniciar o serviço na empresa sem antes assinar o Termo de Compromisso pela escola interveniente. 

A Lei no. 6.494 de 07.12.77 define regras para a contratação dos estagiários.

Os principais pontos relevantes são:

Deverá ser estabelecido um Termo de Compromisso de Estágio descrevendo as condições em que o trabalho será realizado no qual a escola assina como interveniente.

A jornada de trabalho tem que ser compatível com o horário escolar.

A empresa deverá oferecer uma bolsa mensal de valor pré-determinado, bem como um seguro contra acidentes pessoais.

O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambos.

Importante: O ESTÁGIO NÃO CONFIGURA VÍNCULO EMPREGATÍCIO.



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