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Lei das sacolas plásticas já vale no RJ
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Desde o dia 16 de julho, no Rio de Janeiro, começou  a fiscalização da lei que estimula o fim do uso das sacolas plásticas descartáveis em supermercados de médio e grande porte. Pioneira no país, a nova regulação oferece aos supermercados três opções: dar um desconto de três centavos a cada cinco itens comprados sem o uso de sacola plástica; trocar cada 50 bolsas retornadas por um 1 kg de alimento da cesta básica; ou fornecer bolsas reutilizáveis.  Os estabelecimentos também terão que exibir uma mensagem educativa que ensina ao consumidor que as sacolas plásticas levam até 100 anos para se decompor e estimula a sua substituição por sacolas reutilizáveis. 
Quem quiser reclamar do descumprimento da lei, pode ligar para o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no telefone (21)2332-4604.
Em compensação, do outro lado, os fabricantes de sacolas argumentam que a medida cortará empregos no setor e os donos dos supermercados dizem que o custo de adaptação pode ser repassado ao consumidor.
Outra boa coisa é o formato da lei que ao invés de causar obrigação, incentiva a mudança. Três centavos (para cada cinco itens) é um valor pequeno, mas faz com que aqueles que usarem sacolas reutilizáveis sintam alguma recompensa e reconhecimento pelo bom comportamento.
Com a criação das sacolas oxibiodegradáveis, é possível que os fabricantes que produzam as sacolas que levam até 100 anos para se decompor, passem a produzir as que se decomponham em 6 meses; ainda que o custo se eleve.
É fato, que viver hoje em dia sem o plástico de um modo geral é algo quase inimaginável. Porém, é preciso que os produtos sejam fabricados com materiais menos agressivos ao meio ambiente.
Não podemos esquecer também que são de extrema importância a conscientização e a cobrança da sociedade.  Não basta que o comércio em geral diminua o uso das sacolas. É preciso que a população também colabore levando a sua bolsa para as compras, rejeitando as sacolas e cobrando providências das autoridades para quem descumprir a lei.



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