Produtos Mercado Financeiro - Leasing Financeiro
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O leasing, também conhecido por arrendamento mercantil, é um contrato especial de aluguel de bens móveis e imóveis, no fim do qual a arrendatária (tomadora do leasing) tem o direito de renová-lo, devolver o bem à arrendadora (empresa de leasing) ou comprar o bem por preço discriminado no contrato.
O preço de compra, denominado valor residual garantido (VRG), corresponde a um percentual do valor do bem. Os aluguéis, ou contraprestações, podem ser fixos ou reajustáveis por um indexador previamente definido. (TR, dólar e etc..)
O prazo mínimo para o leasing é de 24 meses para veículos e de 36 meses para os demais bens.
No sentido financeiro, portanto, o leasing se constitui num financiamento de médio a longo prazo. Ele parte do princípio de que é a utilização do bem que gera lucro e não sua propriedade.
Algumas vantagens do leasing: liberação de capital de giro, financiamento total do bem, possibilidade de renovação dos equipamentos e economia de imposto de renda ( os aluguéis são considerados despesas operacionais, reduzindo o lucro tributável da arrendatária).
É interessante ficar claro que o bem pertence à arrendadora. Assim sendo, a arrendatária não se beneficia da depreciação do bem para redução do lucro tributável nem pode oferecê-lo como garantia em operações de empréstimos.
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