Política ESTADUAL DE JUVENTUDE - LEI 18.136/09
(Deputado André Quintão)
Política Estadual de Juventude- MG
A maioria dos jovens brasileiros enfrentam muitas dificualdades como: a carência do ensino público de qualidade e de mecanismos que facilitem o acesso e a permanência na escola e na faculdade, a necessidade de especializar-se para o mercado de trabalho, a carência de ofertas de cursos profissionalizantes e também de oportunidades de inclusão digital, a violência, o uso e o trafico de drogas, os preconceitos e as diferenças de oprtunidades entre jovens brancos, negros e índios, as dificuldades de convivência na família e na comunidade, a prática de esporte, cultura e lazer, entre outras.
Podemos definir as políticas públicas como um conjunto articulda de progarmas e ações, sob a direção do Poder Público, que visam ao atendimento dos direitos do cidadão e, assim, asseguram oportunidades a todos para a melhoria de suas condições de vida.
São objetivos da plítica de, para e com a juventude:
1) Promover o desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humano, famíliar, social, educacional, econômico,cultural e esportivo;
2)Articular os Poderes do Estado, as ONGs e a sociedade para a realização desta política e zelar pela garantia dos direitos dos jovens, sem distinção de raça, gênero e orientação sexual, em relação á Educação, Formação Profissional, Saúde, Esporte, Lazer, Cultura, Participação Política e Trabalho;
3)Promover o diálogo entre representantes juvenis e os poderes públicos.
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