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Direito Administrativo - 4ª Parte (Continuação)
(Diversos)

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2.       Meios Sumários para o esclarecimento dos fatos.

Existem três maneiras prévias de apuração de irregularidades consideradas leves envolvendo servidores públicos:
2.1) Sindicância – nas infrações leves, que são punidas com pena de advertência ou suspensão de até 30 dias, pode ser aplicada a punição na própria sindicância, dispensando-se o processo administrativo, porém nesse caso, deve-se garantir o direito de defesa.
2.2) Verdade Sabida – é quando o funcionário público comete uma infração na presença da própria autoridade que é competente para apurá-la e aplicar a pena.
2.3) Termo de Declaração – visa-se através desse procedimento, a declaração ou a confissão do servidor, que embasará a futura punição.

3. Princípios do Processo Administrativo

             3.1) Oficialidade – mesmo que seja provocado pelo administrado deve ser impulsionado apenas pela Administração.
            3.2) Legalidade Objetiva – sempre será baseado em lei específica.
            3.3) Garantia de Defesa – consoante o art. 5º LV da CF/88.
            3.4) Informalismo – que prima pela moderação e não pelo formalismo exagerado.
            3.5) Publicidade – conforme disposto no art. 5º, XXXIV, da CF.
            3.6) Verdade Material – ou real, desde que lícita qualquer prova é válida.



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