Como comercializar um produto já patenteado?
(Divã do Inventor - Revista PEGN)
Se você pretende comercializar um produto já patenteado por outra pessoa, só é possível com autorização do detentor da patente. Essa autorização, em regra, é feita através de um contrato de licenciamento de patente.
Em geral os contratos de licença de patente ainda contemplam assistência técnica para facilitar a fabricação do produto, valor dos royalties, prazo, entre outras clásulas.
Lembrando que se uma pessoa apenas depositou o pedido de patente ela ainda não têm um direito, mas apenas expectativa de direito. Contudo, o depositante do pedido de patente já pode negociar seu invento, nos termos do artigo 61 da Lei 9.279/1996.
Apenas com a publicação da concessão da patente é que o depositante tem efetivamente um direito.
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