Quem não é sindicalizado não precisa pagar contribuição
(Assessoria de Comunicação do TST)
O Tribunal Superior do Trabalho, TST, decidiu no RR 7700-52.2002.5.02.0462, que o trabalhador que não é filiado a nenhum sindicato está isento de descontos salariais a título de contribuição assistencial e confederativa. A medida, questão de justiça e legalidade, foi aplicada em decisão de processo da Ford Motors Company do Brasil, onde foi determinada a devolução ao trabalhador, que não fazia parte de nenhum sindicato, de todos os valores descontados de seu salário a título de contribuição a sindicato.
Nas palavras do ministro João Batista Brito Pereira, da 5ª Turma do TST, a contribuição confederativa não é compulsória para todos.
Somente os filiados a sindicato são obrigados a pagar, mesmo que a obrigação de pagar esteja estabelecida em convenção coletiva ou sentença normativa. Inclusive tais cláusulas são consideradas ofensivas pelo Precedente Normativo 119 e fere frontalmente o direito à liberdade de associação garantido ao trabalhador e todos os brasileiros nos artigos 5° e 8° da Constituição Federal.
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