Juíza bloqueia R$ 60 mil de Madoff mineiro
(Sandra Kiefer - Estado de Minas)
Saiu quinta-feira a primeira liminar a favor das vítimas do golpe aplicado pela Firv Consultoria de Administração e Recursos Financeiros Ltda., controlada pelo investidor Thales Maioline, que desapareceu com R$ 50 milhões de cerca de 2 mil clientes. Uma decisão liminar da juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível, determinou o bloqueio eletrônico de R$ 60 mil das contas-correntes da empresa e de seus três representantes, sendo eles Maioline, a irmã dele Ianny Márcia Maioline e o ex-administrador Oséias Marques Ventura. Eles foram acusados de lesar consumidores por meio de instituição financeira irregular, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi proposta por um dos investidores, que teve o nome mantido no anonimato. Segundo consta nos autos, ele alegou ter aderido a um fundo de investimento da empresa, administrada pelos acusados, em abril deste ano, sob a promessa de rendimento fixo de 5% do capital investido. Confiou R$ 60 mil à administração dos acusados, por meio de depósito bancário na conta-corrente deles. Dois meses depois, porém, foi surpreendido com divulgação de uma deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 23 de junho, que informou que a empresa e os administradores não tinham autorização legal para atuar no mercado de valores mobiliários.
Segundo o processo, o investidor alegou que entrou em contato com funcionários dos acusados, que o informaram que a situação seria esclarecida em uma reunião na cidade de Itabirito, realizada no dia 28 de junho. Presente naquela ocasião, o investidor foi informado pelo dono da empresa que a deliberação da CVM, que informou que a empresa não tinha autorização legal para atuar no mercado, não teria efeito. Insatisfeito, propôs a imediata devolução do dinheiro investido, mas foi convencido de que deveria aguardar um prazo de 30 dias.
Quando voltou a ligar para a empresa, em 26 de julho, um dia antes de estourar o escândalo na imprensa, descobriu que Thales estava desaparecido e que seria impossível a devolução dos valores investidos, o que motivou que ele entrasse com a ação para requerer a rescisão do contrato e a restituição do dinheiro. Na ação, pediu a liminar com determinação para bloqueio dos valores nas contas da empresa e dos acusados até a quantia de R$ 60 mil, a fim de garantir a restituição do montante confiado ao fundo de investimento.
Com base no CDC e no Código de Processo Civil, Mônica Libânio considerou o direito “à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais”. Ela destacou também artigo do CDC que assegura “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como cláusulas abusivas e impostas no fornecimento de produtos e serviços”. A juíza deferiu o pedido liminar determinando o bloqueio do valor de R$ 60 mil, por meio do sistema de bloqueio eletrônico Bacenjud (canal de comunicação direta entre Judiciário e Banco Central), já efetivado integralmente em 29 de julho na conta de aplicações financeiras do dono da empresa.
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