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Cidades SUSTENTÁVEIS: O município como loucus da sustentabilidade
(Carla Canepa)

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  A dignidade da pessoa humana está consolidada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Para tanto, estabelece a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Mas qual seria o papel do município no alcance de tal desiderado? Os instrumentos e base legal para execução estão à disposição do poder público e da sociedade, uma vez que a própria Carta Magna determina que a política de desenvolvimento urbano deve ter como objetivo promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus cidadãos.
Como a cidade pode alcançar tal objetivo diante do crescente e desordenado crescimento da população urbana, originando demandas socais acima do capacidade de suporte? A própria Constituição obriga aos municípios com mais de 20 mil habitantes a elaboração do plano diretor, definido como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expanção urbana. O crescimento e ocupação desordenada da cidade, incluindo áreas de preservação permanente, nascentes, mananciais e encostas é sinal claro de desreispeito à Carta Magna e à dignidade da pessoa humana. A ausência dessa política de desenvolvimento, consagrada há mais de 20 anos, permite a ocorrência de enchentes, disseminação de doenças, proliferação da violência, condições habitacionais desumanas  e agravamento da desigualdade social. Como uma reação em cadeia, tal processo gera demandas em educação, saúde, moradia e segurança, com uma elevação acelerada na demanda por investimentos acima do suporte e arrecardação municipal. Como se percebe, a execução de um política ambiental, complementada pelo plano diretor, não representa um gasto, mas um investimento e sinal de respeito às condições básicas de sobrevivência. 
Entretanto, a comunidade também apresenta uma parela da responsabilidade, uma vez que a Constituição conclama ao poder público e à coletividade o dever de defender e proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado e bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. A coletividade também é chamada a colaborar, também com o estatuto da cidade, na construção de uma cidade sustentável através da participação de fato nos processos decisórios, formando uma gestão participativa, e na elaboração do plano diretor e projetos de iniciativa popular. Mas será que uma população oprimida e massacrada pela ganância de poder pode ter voz diante dos grandes jogos de interesse que recheiam a política urbana?
Novamente a constuição descreve como um dos princípios o acesso à informação por todos. A educação de qualidade, e não a educação de quantidade como ferramenta de controle social, com a disseminação e aborção de informação pela sociedade, em especial pelas classes menos favorecidas, deve ser a saída do fosso da miséria, cardápio dos grandes corruptos do país, e da busca, talvez utópica mas não impossível, da cidade sustentável, tendo a cidade como locus da sustentabilidade.  



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