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Decisão do STJ sôbre a Poupança
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STJ mantém prazo de 5 anos para corrigir planos
26 de agosto de 2010 | 14h41 | Categoria: Assunto do dia
o Jornal da Tarde
Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos poupadores a diferença da correção nos índices das cadernetas de poupança aplicados pelos bancos em função os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II .
s bancos, no entanto, tiveram uma vitória porque o Tribunal também decidiu que as ações civis públicas, que reúnem o maior volume de recursos no caso, deveriam ter sido ajuizadas cinco anos depois de cada plano.
As ações coletivas que foram ajuizadas depois desse prazo, pelo entendimento STJ, prescreveram.
Ainda de acordo com o entendimento do STJ, o direito a impetrar ações individuais prescreve em 20 anos, isto é, junho de 2007 no caso do Plano Bresser, janeiro de 2009 para o Plano Verão, março deste ano para o Plano Collor I e II.
Pela decisão do STJ, deverão ser aplicados os índices de 26,06% para os saldos das cadernetas de poupança em junho de 1987 (Bresser), 42,72% em janeiro de 1989 (Plano Verão), 44,80% em março de 1990 (Collor I) e 21,87% em fevereiro de 1991 (Collor II).
O julgamento do STJ confirma a jurisprudência do Tribunal e o resultado será comunicado a todos os tribunais, que deverão seguir o entendimento. Apesar da decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve se manifestar. Há dois recursos extraordinários no STF da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNSF), à espera de julgamento.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a estimativa é de que haja cerca de 700 mil representações individuais questionando na Justiça as perdas causadas pelas mudanças na correção das cadernetas de poupança, no valor de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões. Em ações coletivas, há, ainda de acordo com o Instituto, pouco mais de mil ações, envolvendo “milhões de pessoas”.
Na avaliação de Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados, trata-se de uma derrota dos consumidores, já que a maioria dos pleiteantes era parte de ações coletivas. “Mesmo assim, é preciso destacar que a Justiça não se curvou aos bancos no caso das ações individuais, mantendo a prescrição para vinte anos”.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que nos próximos dias, avaliará, em conjunto com os bancos, os efeitos da decisão STJ e aguardará a publicação da decisão para definir os caminhos a serem adotados a partir de agora.
Meus Comentários.-
26/08/2010 - 15:53 - Jornal da Tarde Online - Blog Advogado de Defesa
Enviado por: Marcos Luiz b Silva
Esta foi uma decisão muito prejudicial a Classe de Poupadores.
É preciso que agóra valendo-se da atual aceitação do Governo Lula, Ele tomasse uma decisão de solicitar o pagamento para todos os Poupadores independente de Tempo ou Não ou de ter entrado com uma Ação ou Não. É um direito inanfiançavel.
Os Bancos ganharam muito mais que qualquer valor a ser devolvido. Portanto, é sómente pagar a parte dos lucros para seus Poupadores. É o minimo possivel.-*
Marcos.-*



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