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Relatório de Belmont
(María Casado)

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A comissão que apresentou o Relatório de Belmont (Belmont por ter sido elaborado no Centro de Convenções Belmont, no estado de Mariland), a 30 de Setembro de 1978, foi denominada "National Commission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research".Do documento constam Princípios e Diretrizes Éticos Para a Proteção de Pacientes Humanos em Pesquisas. Surge da detecção de problemas éticos e da denúncia de abusos cometidos contra sujeitos em experiências biomédicas, especialmente durante a II Guerra Mundial.Antecedido por vários regulamentos sobre a forma de desenvolver experiências com humanos de forma apropriada e responsável, como o Código de Nüremberg (1947) e a Declaração de Helsinki (1964), o Relatório de Belmont tornou-se a declaração principialista da reflexão Bioética, contribuindo para uma ética materializada em novas responsabilidades.O documento valoriza particularmente três princípios éticos básicos, os quais servem como base para justificar muitos dos preceitos éticos e valorações particulares das acções humanas.a) Respeito pelas pessoas – inclui pelo menos duas convicções éticas: todos os indivíduos devem ser tratados como agentes com autonomia e todas as pessoas cuja autonomia está diminuída têm direito a protecção. A autonomia é a capacidade de deliberar sobre fins pessoais e de actuar segundo esta deliberação. Nem todo o ser humano é capaz de autodeterminação, pelo que o respeito pelos que não chegaram à maturidade e pelos incapacitados requer que estes sejam protegidos. b) Beneficência – concerne aos actos de bondade e de caridade que vão para além da obrigação restrita; neste documento o termo é entendido em sentido mais radical, como uma obrigação. As regras fundamentais são: não causar nenhum dano, e maximizar os benefícios possíveis e diminuir os possíveis danos. Não causar dano implica não lesionar uma pessoa à custa de benefícios que se pode obter para outros. Evitar um dano e buscar um benefício requer uma aprendizagem; neste processo algumas pessoas podem estar expostas ao risco.c) Justiça – abarca os seguintes pressupostos: a cada pessoa uma parte igual, a cada pessoa segundo a sua necessidade individual, a cada pessoa segundo o seu próprio esforço, a cada pessoa segundo a sua contribuição à sociedade, a cada pessoa segundo o seu mérito. A não aplicação deste princípio implica negar um benefício a uma pessoa que tem direito ao mesmo, sem justificação alguma, ou quando se lhe impõe indevidamente uma carga.



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