Mão-Morta
(Ernesto de Sousa)
A expressão “Mão-Morta” foi criada em França e traduzida em vários países, incluindo Portugal, para assinalar as “corporações” ou os seus “bens” que se caracterizavam pelo facto de terem uma vida institucional, que indo para além da vida humana, se sucediam de geração em geração, em regra isentas de tributos, insusceptíveis de transferência a qualquer titulo e frequentemente mal aproveitadas.
Pela sua projecção quantitativa e pela origem histórica, o grosso das corporações de mão-morta foram as congregações religiosas, embora com o decorrer dos séculos surgisse uma ou outra corporação laica deste género, como a Universidade de Coimbra, A Casa do Infantado ou a Casa das Rainhas. Além das vastas e crescentes doações feitas a entidades religiosas pelos primeiros monarcas portugueses, também muitos particulares doavam ou legavam em testamento bens á Igreja, que assim ía acumulando um fundo patrimonial imenso.
A acumulação de “bens de mão-morta” na posse de conventos, sés, colegiadas e ordens religiosas militares tornou-se tão grande, que os primeiros soberanos portugueses procuraram travar este processo.
Até 1867, foram várias as medidas tomadas pelos reis, mas entre 1871 e 1930 surgiram medidas que abriam uma ou outra excepção á proibição de propriedades de bens por parte de entidades a que podemos chamar de mão-morta em sentido lato, abrangendo afinal autarquias locais e até misericórdias, irmandades e outras, cujo carácter de serviço colectivo, as distingue estruturalmente das entidades de mão-morta no sentido restrito e tradicional.
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