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Declaração Universal dos Direitos Humanos
(María Casado)

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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão surge no contexto dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia), visando abarcar toda a humanidade.A actual Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, para todos os membros da família humana, constituindo uma etapa importante no reconhecimento dos direitos sociais e culturais – chamados de segunda geração, dotando de um autêntico conteúdo material aos direitos de liberdade e igualdade do homem como sujeito de direito num marco tradicionalmente reservado aos Estados e salientando a indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos.A principal inovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) foi encarar os direitos humanos como universais, assumindo o princípio de que a sua garantia não se deve restringir ao domínio do Estado, mas antes ser um tema de legítimo interesse internacional. Apenas após a Segunda Guerra Mundial é que a questão dos direitos humanos passou de um tratamento nacional para a esfera internacional, incorporando todos os povos. Os DH são agora vistos como universais e concretos: os destinatários são todos os seres humanos e já não apenas os cidadão de um país; os DH não só são proclamados, mas igualmente praticados e garantidos. Esta concepção conduz a duas importantes consequências: a relativização da noção tradicional de soberania do Estado e a concretização da ideia de que o indivíduo possui direitos protegidos na esfera internacional, independentemente da sua nacionalidade. Desde 1948, houve uma considerável expansão de instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. É então delineado o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos. Inspirados pelos valores e princípios da Declaração Universal, os sistemas global e regional compõem o universo instrumental de proteção dos direitos humanos, sendo vincado que as liberdades e garantias para os seres humanos não são assuntos que interessam unicamente a cada Estado, mas interessam e obrigam a toda a comunidade internacional.



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