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Ética do Serviço Social
(Vários)

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Todas as profissões que trabalham directamente com as pessoas revelam, para além de uma natureza técnica, uma essência ética. O Serviço Social não é excepção.Pelas exigências da profissão, ser Assistente Social requer determinada postura em relação às pessoas com as quais se trabalha; deste modo, torna-se necessária a existência de determinados valores e deveres para com os públicos (objecto-sujeito da sua intervenção que deve ser respeitado na sua identidade, dignidade, e individualidade), para com os colegas e outros profissionais (reciprocidade, integração, respeito e colaboração na formação), para com as orgaizações-instituições e sociedade (lealdade, parceria, equidade, investimento no fortalecimento da sociedade civil, etc.) e para consigo próprio (autenticidade, competência e realização pessoal) (Fernandes, p. 3), ou, como encontramos no projecto de Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais (Associação Portuguesa dos Profissionais de Serviço Social), os deveres do Assistente Social (art. 55.º), e, de modo mais específico, os deveres deontológicos para os clientes, para com os colegas e outros profissionais, para com a sociedade, ou para com a ordem (arts. 51.º, 52.º, 53.º, e 54.º, respectivamente). Deste modo, é exigido ao profissional de Serviço Social uma ética de obrigações para com a sua pessoa e para com a comunidade (deontologia), para que sejam atingidos objectivos de humanização, respeito pela pessoa humana, desenvolvimento das potencialidades e aptidões pessoais dos pacientes (principal objecto da sua actuação), respeitando as suas determinação pessoal e necessidades específicas, e orientando-os na normalização de cada situação. Bibliografia :Fernandes, Ernesto – Por uma Carta Ética da Intervenção Social, acção de formação ética da intervenção social. Almada, 2002 (dact.).Associação Portuguesa dos Profissionais de Serviço Social – Projecto de Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais. Lisboa: [s.n.],[s.d.].



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