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Natureza jurídica das embaixadas quanto à sua sede
(Poeta Caminha)

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As embaixadas, os consulados e representações do Governo Brasileiro são de competência da DRF de Brasília.
Embaixadas são as representações máximas de um estado em território estrangeiro. Elas tratam de assuntos entre nações, possuem natureza jurídica de órgão público do Poder Executivo Federal e por isso, se localizam sempre nas capitais dos países.
O responsável perante a SRF das embaixadas, consulados e representações do Governo Brasileiro no exterior será o titular da unidade ou o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Antes as embaixadas eram consideradas parte do território no qual se estabeleciam, porém essa consideração hoje é obsoleta. Quando esses organismos se estabelecem em país estrangeiro, não ficam submetidos às regras desse país , devido à sua imunidade, então elas ficam sujeitas às sua própria legislação. Isso é conhecido como Tratado de Sede.
De acordo com o autor Julio Fabbrini Mirabete: “As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas”. Então, para a aplicação da lei penal, em relação aos organismos estrangeiros no Brasil, o autor do crime só se livrará da legislação brasileira se tiver imunidade diplomática.
Na lei penal não consta que as embaixadas fazem parte do território nacional, porém elas têm garantida a inviolabilidade de seus bens e funções.
Devido a isso, a lei penal nacional e internacional age analogamente à inviolabilidade do domicílio do cidadão (art. 5° XI CF/88) e à inviolabilidade do escritório do advogado que é tomado como seu domicílio (art. 2º § 3º e art. 7º, II da Lei da Advocacia – Lei nº 8.906/94).
Só haverá quebra dessa garantia caso haja ordem judicial escrita por autoridade competente bem fundamentada em seus argumentos.
A Convenção de Viena estabelece que a inviolabilidade não deve ultrapassar os limites, senão poderá ser interrompida, no caso de crimes dentro de seu território ou o abrigo de criminosos comuns, por exemplo.
A nacionalidade de uma embaixada é a do seu país de origem, independentemente de onde esteja localizada.



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