Venda de Imóvel Locado
(Guarida Imóveis)
Informações de interesse para todos os envolvidos (proprietário, inquilino e novo dono do imóvel). Peguei de um folheto da Guarida Imóveis (ano 19, nº 220 - Junho/2009). Se estiver vivendo uma situação assim, isso pode ser útil:
"Após ter dado o direito de preferência do imóvel locado ao inquilino, e o mesmo não ter manifestado, no prazo de 30 dias, interesse na compra, pode o locador, alienar o imóvel a quem lhe convier. Enquadram-se aqui os casos de venda, doação, dação em pagamento e permuta.
O novo adquirente do imóvel locado não é obrigado a dar continuidade na locação, independente do contrato estar ou não vencido. Deve apenas comprovar a sua condição de adquirente através da matrícula do imóvel, onde consta o registro da compra e avisar o locatário, através de notificação, dando-lhe o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel.
A notificação deve ser dada no prazo de 90 dias contados do registro. Se não for feita nesse prazo, entende-se que o adquirente concorda com a locação existente, tendo interesse em permanecer com o locatário. Neste caso, não há necessidade de fazer novo contrato de locação, pois o novo proprietário se sub-roga nos direitos do antigo."
Bom, ficam aqui as dicas. Todas as partes devem sempre estar bem atentas em qualquer tipo de negociação. Procure sempre saber seus direitos pra que possa tirar o melhor possível de cada situação referente a contratos.
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