Dispensa e inexigibilidade de licitação
(Di pietro)
.Dispensa e inexigibilidade de licitação:Dispensa: há possibilidade de competição entre possiveis interessados, o que torna possível a realização da licitação.- dispensável (art 24): o administrador tem a discricionariedade de poder realizar a licitação (de acordo com as necessidades da administração);-dispensada: a licitação não será realizada por que não existe, nas hipóteses de licitação dispensada, a liberdade do administrador de querer licitar. (lista exaustiva – todas as hipóteses enquadradas pela legislação como licitação dispensada estão relacionadas à alienação de bens; art 17 final do inciso I).Inexigibilidade (art 25): Não há competição, isso porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração; a licitação é portanto inviável.
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