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Lei da Cadeirinha - Aprenda Tudo Sobre as Novas Regras
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Agora é Lei! No último dia 06 de Setembro de 2010, O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a deliberação, que autoriza veículos antigos que possuam cinto abdominal no assento traseiro possam transportar crianças com menos de 10 anos no banco da frente, portanto que utilize qualquer dispositivo de retenção, tais como: bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
 
O diretor do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirma que: "É muito mais seguro a criança na frente do que atrás sem nada", a decisão foi atribuída ao fatos dos pais tentarem de forma irregular criar adaptações grosseiras que podem deixas as crianças ainda mais inseguros no automóveis. As Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco de trás, apenas com o cinto de segurança de dois pontos (conhecido como cinto abdominal) sem o assento de elevação, isso faz com que as crianças não fiquem com o cinto na altura do pescoço.
 
Independente do ano de fabricação do veículo, essas regras valem apenas para os que possuem cintos de dois pontos. O bom dessa medida é que os motoristas que já foram multados nessa situação anterior, poderão ter o auto de infração cancelado.



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