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Teoria GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO
(Alfredo Augusto Becker)

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TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO - Alfredo Augusto Becker - 2a.ed.1972. Aqui se expõe o Mecanismo Jurídico tributário originado da histórica imposição de tributos de uns reinos sobre outros, mantendo o nome de TRIBUTO (OU IMPOSTO) com o significado de Atribulação, tribulação, humilhação, imposição. O Autor deste livro não se preocupa com humanização ou justiça e sim com o mecanismo de legislação e execução legal expressas como "direito". Nossa crítica é no sentido de que precisamos de uma Filosofia Humanista para vigorar em todos os setores da vida humana, em especial ao falar de direitos. RESUMO - pag.14 - Objetivo do Livro: Desenvolver a atitude mental jurídica em relação ao fenômeno jurídico tributário fora das contingências de tempo e de espaço. Pag.15 - Lei orçamentária é a regra jurídica específica que assegura a execução das funções constitucionais do Estado. Pag.16 - O déficit - Surge como acidente ou calamidade pública. Plano do Livro: 1a.parte - Introdução - Faz o leitor perceber o que é o mundo jurídico tributário. 2a.parte - Visa reeducar a mentalidade jurídica sobre tributos. É tributo o que estiver na Lei. Aborda a diferença específica com a economia, a moral e o direito natural. Rebelião no Direito Tributário. Interpretação e Evasão Fiscal. Fraude fiscal. 3a.parte - Fundamentos Jurídicos do Direito Tributário. Aborda a embriogênese do Estado. Fonte do Direito (a lei). O orçamento público. Conceito de regra jurídica e conceito de Tributo. Fato Gerador, sujeito ativo, sujeito passivo e destinação do tributo. 4a.parte - Estrutura lógica e dinâmica da ação da regra jurídica tributária. Mundo jurídico. Incidência. Relação jurídica. Natureza jurídica do tributo. Enumera espécies utilizadas, distinguindo: Taxas de melhoria, monopólio estatal, empréstimo compulsório, sobre a renda, Importação, Exportação, consumo, produção, indústria, profissões, sobre direitos, sobre atos e contratos, etc. Distingue impostos municipais, estaduais e federais. Aborda os temas de Eficácia e da Nulidade. 5a.parte - Metamorfose jurídica do direito tributário, capacidade contributiva e substituição tributária. Pag.531 - Revolução social e direito tributário. Comenta a Alternativa do Novo Mundo: Ou fazemos a revolução soviética que só inverte o Poder das Pessoas, exigindo essa troca de tempos em tempos, sem resolver... Ou fazemos a revolução que fará o novo ser social com o direito tributário fundamentado no humanismo cristão. (Comentamos - Não explica nessa data como se pode fazer esse humanismo e nem hoje há teóricos que se aventurem a dizer como chegar a isso). Pag 534 (repete na pag 544) - preconiza que a revolução humanista cristã instalará a Democracia Social simultaneamente com o financiamento da reconstrução do que . COMENTÁRIOS - Acabamos de ver agora em outubro de 2010 a concessão de um prêmio Nobel de Economia a dois americanos e um inglês; tentam resolver os problemas de desencontro entre quem busca emprego e quem busca empregados, através de leis tributárias... No Blog mariosanchezs.blogspot.com apresentamos nossa crítica fazendo saber que existe a educação pedagogicamente correta que permite subir de conhecimento, com saúde, longevidade, segurança e rendas.



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