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O divórcio relâmpago fragiliza ainda mais a família
(Ives Gandra da Silva Martins)

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A PEC do divórcio relâmpago, aprovada pelo congresso nacional, eliminou o prazo de um ano a partir da separação judicial e de dois anos de separação de fato para o divórcio direto. A medida fragiliza mortalmente a família, alicerce de uma sociedade saudável. Com a eliminação do prazo, os divórcios que se fazem pelos motivos mais fúteis serão concluídos em tempo relâmpago, uma vez que a eliminação de qualquer entrave burocrátio elimina também a possibilidade de conselhos ou intervenção por parte de magistrados, advogados ou terceiros.  Muitas vezes, casais dispostos a se separar sem se atentar para o impacto da separação sobre os filhos em comum, após um reflexão tranquila e menos emocional, terminam por conciliar-se. Muitos casamentos foram salvos devido a uma meditação mais profunda sobre a família, filhos e vida conjugal que só teve lugar graças aos entraves burocráticos cautelares impostos pelo prudente legislador. Com a eliminação de qualquer entrave, casais no auge de um conflito podem facilmente tomar decisões emotivas e impensadas, dificultando ao máximo qualquer solução que preserve a família, que foi o objetivo maior do legislador constitucional ao inscrever o artigo 226 na Constituição Federal, impondo ao estado a obrigação de proteger a família. A PEC do divórcio relâmpago causa extrema e gratuita insegurança à família. A conclusão perfeita nas palavras do autor: " Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no § 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea".



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