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Conceito Básico do Imposto sobre Riqueza
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Riqueza Conceito Básico Fiscal
Aplicabilidade: toda a Índia a partir de 01 de Abril de 1957.
Exigibilidade: sobre o património líquido do indivíduo, HUF & Company @ 1% em excesso de RLO. 3,00,000 Na Data de Avaliação.
Avaliação Data: 31 de Março imediatamente anterior ao ano de avaliação.
Calculo NetWealth:
Net riqueza significa ------

Valor dos activos na data de avaliação ********
(+) Activos Consideradas u / s 4 ********
(-) Activos u isentos / s 5 ********
Activos carregáveis ********
(-) Dívidas por tributado incorrido
Em relação aos activos incluídos
Em activos cargo *********
Riqueza líquida *********

Activos: Apenas estes seis bens são tributáveis em imposto sobre a fortuna ----
(1) Casa (2); Motora (3); joalharia, metais preciosos, móveis, utensílios, etc. feitas de metais preciosos; (4) iates, embarcações e aeronaves; (5) Terreno urbano, e (6) em dinheiro mão.
Bens que se revelem u / s 4:
(A) apenas para individuais
i) Activos transferidos para o cônjuge; ii) activos detidos por um menor, ii) Activos transferida para uma pessoa ou AOP para os benefícios do Indivíduo, do seu cônjuge; iv) Activos cedidos sob revogável transferência; v) activos transferidos para o filho esposa. vi) Os bens transferidos para a pessoa ou AOP para os benefícios da esposa do filho; vii) a propriedade convertidos; viii) Detentor de um património indivisível.
(B) para HUF Individual, Empresa
i) Participação de uma empresa ou AOP; ii) Presentes por entradas do livro iii) propriedade detida por um membro da Casa sob regime de Construção; iv) direito de propriedade (construção) em prédio adquirido nos termos do desempenho da peça. Activos
u Isenção / s 5:
Esses activos são isentos ao abrigo do imposto sobre a fortuna ----
i Propriedade) realizada sob uma relação de confiança; ii) juros Coparcenary na propriedade de HUF; iii) Uma residência oficial do ex-governante, iv) joalharia herança de um ex-governante, v) Activos trouxe da Índia, pelo cidadão da Índia, ou pessoas de origem indiana ; vi) Uma casa ou uma parte da casa da pessoa singular ou HUF.
Dívidas: dívidas pendentes na data de avaliação em relação aos activos incluídos na riqueza líquida das do tributado. Dívidas garantidas por activos não são dedutíveis.
Arremates de riqueza líquida: o múltiplo mais próximo de cem.
Arredondamento fora do Imposto: a aproximação da rupia e parte dele.



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