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Como FAZER UM INVENTÁRI0
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Para iniciar o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado ou um defensor público, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado.
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentados ao juiz do lugar da última residência do falecido, 60 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora.
Quem deve requer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.
O requerimento de abertura do inventário cabe, em primeiro lugar, ao administrador provisório, ou seja, aquele que se achar na posse e administração do espólio (dos bens).
Pode também requer o cônjuge, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, dentre outros.

Existe alguma forma de fazer o inventário mais rapidamente?
Sim.
A partir de agora, os inventários e partilhas, de comum acordo entre os herdeiros, poderão ser solucionados em poucas horas, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário.
Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura pública. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.
Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes.
É requisito fundamental, ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.
A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação de bens, cópias das escrituras e documentos dos herdeiros.
Os custos vão variar de acordo com os valores dos bens.
A lei estabelece também que o cartório não deverá cobrar a lavratura da escritura quando as partes,
comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas.



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