A perícia psicológica
(Sonia Liane)
A perícia psicológica
O artigo “A perícia psicológica” da autora Sonia Liane apresenta aspectos específicos da perícia psicológica no âmbito jurídico, discutindo pontos teóricos e caracterizando a perícia psicológica como atividade legitimada do psicólogo.
A autora inicia seu texto falando sobre o trabalho do psicólogo nas instituições judiciais, sendo que o mesmo encontra-se dividido em duas grandes áreas: Tratamento e acompanhamento institucional e Perícia psicológica.
Ela relata que mesmo após ter obtido um reconhecimento legal, os profissionais dessa área ainda encontram dificuldades, as quais podem estar relacionadas à complexidade do seu objeto de trabalho, deste modo, fazer-se necessário toda uma equipe interdisciplinar.
Sonia traz aspectos históricos da loucura, desde seu conceito inicial, ao mais recente (doença mental), discorrendo sobre como se deu esse processo, dando ênfase ao advento da Psicanálise e das mudanças provenientes desta.
Em seguida, faz uma abordagem sobre a legitimação do psicólogo como perito, onde traça as atribuições de um do mesmo, bem como os decretos e leis que regulamentam a perícia psicológica.
Ao falar sobre a relação entre psicologia e direito, mostra uma visão superficial, na qual estas duas áreas têm como meta o entendimento e a predição do comportamento, sendo que ambas apresentam focos de interesse divergentes.
Sonia cita Grisso (1988), o qual discute as diferenças destas duas áreas quando estão diretamente relacionadas à perícia. Ele enfatiza os termos: competências legais e capacidades individuais. Grisso afirma que as competências legais possuem uma estrutura comum, a qual explicita citando algumas características pertinentes a esta estrutura.
Dando continuidade, a autora fala sobre a perícia psicológica em si. Cita Gudjonsson(1995) que fala sobre a aplicação da avaliação psicológica, sobre possíveis métodos e técnicas, apresentando assim, de maneira geral, os passos constituintes de uma avaliação psicológica.
Ele ressalta também a importância dos testes e salienta alguns aspectos do informe pericial.
Sonia finaliza seu texto enfatizando a importância da contextualização, na hora do psicólogo forense firmar o contrato de trabalho e também sobre a necessária adequação do conhecimento acadêmico a pratica, deste profissional.
Traz ainda, que seu artigo deve ser visto como um ponto de partida para novas discussões a respeito do tema em questão, desta forma não devendo este, ser considerado como algo conclusivo.
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