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Certificado de Depósito Interbancário - CDI
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Os depósitos interfinanceiros (DIs) são títulos de emissão de instituições financeiras que servem de lastro para as operações interbancárias no mercado monetário. São isentos de IOF e de IR na fonte. Sua função é transferir recursos de uma instituição financeira para outra. As operações sao registradas eletronicamente na Câmara de Custódia e Liquidação(Cetip).

Apesar de o mercado utilizar a expressão "a taxa do CDI", a bem da verdade deveria ser "a taxa do DI", pois esta é a atual denominação dada pela Cetip, clearing house que calcula diariamente o DI.

Alias, o Cetip, por intermédio dos Comunicados 113 e 114, de 1998, evidencia a metodologia de cálculo do DI over. Segundo tais comunicados, as estatísticas do ativo DI over calculadas e divulgadas diariamente são apuradas com base nas operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros prefixados, pactuadas por um dia útil e registradas e liquidadas pelo sistema Cetip, conforme determinação do Banco Central do Brasil.

A Cetip seleciona no universo do mercado interbancário as operações de um dia útil de prazo, considerando apenas as operações realizadas entre instituições de conglomerados diferentes (extragrupo), desprezando-se as demais (intragrupo). A taxa média encontrada para o DI é fruto, portanto, de taxa prefixadas para operações de 1 dia útil de prazo.



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