Cdb e RDB, entenda mais sobre esses investimentos
()
O CDB e o RDB são títulos emitidos por bancos, registrados na Cetip e utilizados para captação de recursos entre os investidores. Tais recursos são, posteriormente, repassados aos clientes nas operações de financiamento tradicionais do mercado de crédito.
Pela legislação em vigor:
CDB e RDB podem ser prefixados, pós-fixados, ou indexados à taxa flutuante;
CDB e RDB prefixados ou emitidos com taxa flutuante não tem prazo mínimo de emissão, mas estão sujeitos à tabela de IOF, caso sejam resgatados antes de 30 dias;
CDB é transferível por endosso nominativo eo RDB é instransferível;
CDB e RDB são tributados na fonte no momento do resgate e seguem um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação, conforme tabela do IR;
CDB e RDB, quando emitidos a taxa flutuante, esta deve ser regulamentada e de conhecimento público.
Resumos Relacionados
- Debênture
- CartÃo De CrÉdito - Normativa 024/2008
- Índices Econômico-financeiros De Análise, Liquidez & Estrutura
- Sociedade Anônima
- Os Fundos De Investimento
|
|