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Cdb e RDB, entenda mais sobre esses investimentos
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O CDB e o RDB são títulos emitidos por bancos, registrados na Cetip e utilizados para captação de recursos entre os investidores. Tais recursos são, posteriormente, repassados aos clientes nas operações de financiamento tradicionais do mercado de crédito.

Pela legislação em vigor:

CDB e RDB podem ser prefixados, pós-fixados, ou indexados à taxa flutuante;

CDB e RDB prefixados ou emitidos com taxa flutuante não tem prazo mínimo de emissão, mas estão sujeitos à tabela de IOF, caso sejam resgatados antes de 30 dias;

CDB é transferível por endosso nominativo eo RDB é instransferível;

CDB e RDB são tributados na fonte no momento do resgate e seguem um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação, conforme tabela do IR;

CDB e RDB, quando emitidos a taxa flutuante, esta deve ser regulamentada e de conhecimento público.



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