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Número de casas vazias supera o déficit habitacional no Brasil.
(Anderson Theodoro)

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Número de casas vazias supera o déficit habitacional no Brasil segundo Censo. (Fonte: Terra)

Essa é uma notícia que causa surpresa. Segundo o Terra estes números não contabilizam as casas ocupadas esporadicamente, mas apenas aquelas realmente vazias.

Tal notícia instiga-me a propor uma proposta de inserção no Código Civil ou na Constituição Federal de dispositivo para preenchimento de moradias desabitadas com intervenção do poder público.

Seria algo assim:
"1. Os municípios manterão cadastro das famílias que não possuem moradia digna.

2. Recebendo o município denúncia de casa desabitada o mesmo enviará correspondência ao local desabitado dando prazo de 06 meses para o proprietário ou possuidor provar ser o local habitado.
§1º. Não havendo resposta do proprietário ou possuidor no prazo estipulado o município designará uma família cadastrada para habitar o local, chamando primeiro as famílias cadastradas há mais tempo.

§2º. O proprietário que tiver seu imóvel habitado nas condições previstas neste artigo terá oportunidade de reavê-lo mediante simples requerimento na prefeitura, sendo que a prefeitura notificará a família alojada para desocupar o imóvel em até 03 meses, sob pena de descadastramento da família no cadastro da prefeitura, colocandoseu cadastro após todos as outras famílias.

§3º. Passados 03 meses do requerimento na prefeitura sem que a família alojada tenha deixado o local, ainda que a prefeitura não a tenha notificado, o proprietário poderá propor ação de reintegração de posse devendo o juiz mandar desocupar o imóvel liminarmente, ainda que não haja requerimento neste sentido.

§4º. A família alojada terá a posse precária do imóvel, não estando sujeita a usucapião ou qualquer outro direito real sobre o bem sem o consentimento do proprietário.

§5º. A família alojada que quiser deixar o imóvel não poderá emprestá-lo ou vendê-lo, devendo notificar a prefeitura de sua opção para que a prefeitura aloje outra família."
Com a redação supra inserida no Código Civil ou na Constituição Federal provavelmente conseguiriamos reduzir um pouco o déficit habitacional. As pessoas poderiam morar nos imóveis desabitados sem prejudicar os proprietários ou seus herdeiros, pois, assim que quiserem, poderão ter seu imóvel de volta.
Há também o fato de que a propriedade inserida nestes artigos estaria exercendo sua função social sem privar o verdadeiro dono de seu direito de propriedade.



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