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Refletindo SOBRE O DIREITO À INCLUSÃO E À DIFERENÇA
(Eraldo Bivar Mollulo junior)

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De acordo com Givigi (2007, p. 22), "[...] o conceito de inclusão social é distinto do de integração. Sobre eles pode-se destacar que, no processo de inclusão a sociedade se adapta para incluir, num processo bilateral. É importante destacar que o termo integração ainda é usado em vários países, muitas vezes com a conotação de inclusão.
 
Dessa forma, a integração é entendida como a adequação de indivíduos no mesmo lugar e sobre as mesmas normas, contudo, a discussão sobre a inclusão vai além de simplesmente integrar a criança no contexto institucional, ou seja, trata-se da oportunidade de problematizar várias questões sociais, culturais, políticas e pedagógicas em um processo integrado.
 
A fábrica não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de reprodução. A escola não exclui os indivíduos [...] ela os fixa a um aparelho de transmissão do saber. O hospital psiquiátrico não exclui os indivíduos; liga-os a um aparelho de correção, [...] de normalização dos indivíduos. A principal finalidade destas instituições é “fixá-los a um aparelho de normalização [...]”, cujo vínculo ao Estado pouco importa (NETO; LOPES, 2007, p. 957).
 
Portanto, se a escola tornou-se ao longo da história, um lugar de integração e normalização, ela também é uma potente aliada para acionar outros movimentos, pois funcionou, e continua funcionando, como um lugar privilegiado para a invenção e a experimentação dos novos saberes (NETO e LOPES, 2007).
 
Uma escola inclusiva deve estabelecer propostas de combater a discriminação, fundamentando-se na solidariedade através dos princípios básicos de atenção à criança com deficiência. Analisando os movimentos sociais pela inclusão que vêm se efetivando a mais de 40 anos no Brasil e no mundo, é possível notar a busca pela igualdade social.
 
A necessidade de rever os compromissos assumidos com a educação especial se destacava já em 1961 no documento da LDB, com revisão em 1971, onde propunha o atendimento “dentro do possível” na rede regular de ensino. Diante da legislação, registraram-se críticas em relação às classes especiais, compostas por crianças com deficiência e crianças pobres, retificando as práticas de exclusão e discriminação.
É considerada discriminação contra a criança com deficiência, [...] toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (BRASIL apud VIEIRA, 2007, p. 21).
 
Nesse processo de mudanças nos paradigmas, destaca-se a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, promovida pela UNESCO, realizada em 1994, na cidade de Salamanca, Espanha. Esse encontro se constituiu em um marco importante para o fortalecimento do movimento de inclusão, dando origem ao documento “Declaração de Salamanca e Linha de Ação”, que propõe a inclusão de todas as crianças no ensino regular, independente de suas condições físicas, sociais ou culturais, com a intenção de promover uma educação para todos os alunos, envolvendo compromissos relacionados com o direito, a ética e o combate à discriminação, qualquer que seja a forma apresentada (VIEIRA, 2007). 
 
Esses documentos afirmam a impossibilidade de exclusão ou restrição com base na deficiência, reforçam o direito à igualdade de condições para pessoas com deficiência e afirmam que, para essas pessoas, deverão ser disponibilizados os apoios de que necessitam (VIEIRA, 2007).
Neste sentido, afirma-se que:
 
A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor propõe uma realidade pedagógica que se ajuste às necessidades educativas dos alunos, reafirmando a matrícula na rede regular de ensino e os apoios especializados, quando necessários (VIEIRA, 2007, p. 22).
 
Mesmo diante destes marcantes documentos que implementam legalmente mecanismos de movimentação de novas ações efetivas de inclusão desta população na escola regular, ainda permanece no seio da sociedade a idéia de que a deficiência está inscrita no sujeito, e portanto, existe uma tendência a manutenção do atendimento escolar existente. Assim, fazem-se necessárias a criação e desenvolvimento de novas propostas, que a partir destas leis, possam quebrar as barreiras incrustadas na sociedade.
 
Portanto, existe a necessidade de uma reflexão mais aprofundada sobre as barreiras colocadas no sistema público e os modos de enfrentamento da questão para a inclusão das crianças com deficiência efetivamente no ensino comum. Santos (apud VIEIRA, 2007, p.24) nos fala das leis, que não tratam de eliminar a exclusão, [...] mas tão-só de fazer a sua gestão controlada. Tratou-se de diferenciar entre as diferenças, entre as diferentes formas de exclusão, permitindo que algumas delas passassem por formas de integração subordinada, e outras fossem confirmadas no seu interdito.  
 
Desta forma, nota-se que as políticas de inclusão que apóiam as crianças com deficiência na escola regular ignoram as próprias diferenças destas, pois realizam uma inclusão excludente das diferenças. Neste âmbito, entra em jogo um conjunto de variáveis sociais e culturais, que vão desde princípios, ideologias e até interesses e disputa por significação.
 
As legislações que abarcam as particularidades da educação para a inclusão da criança com deficiência no Brasil estão recheadas do pensamento conservador que mantém a lógica neoliberal do individualismo exacerbado dos movimentos sociais de grupos particulares, que lutam por suas próprias necessidades, sem vislumbrar uma radicalidade de atenção à sociedade como um todo. O discurso da igualdade, solidariedade e participação dos movimentos e debates para um desenvolvimento sustentável também se inserem neste contexto, pois sustentam uma necessidade de transformações radicais na sociedade no sentido de mudanças políticas, culturais e sociais de vivência em todas as instâncias da sociedade.



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