Princípio da Legalidade
(Leandro Alfeu)
O princípio da legalidade é um dos mais importantes nos países de tradição jurídica Romano Germânica, ou de Direito Civil. Está, como diz o nome, ligado à obediência à lei.
No caso brasileiro, está previsto na Constituição Federal, artigo 5°, inciso II, que estabelece: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Destacamos três facetas básicas da aplicação desse princípio: a primeira com relação ao direito penal. Aqui, nenhuma conduta será tida por criminosa e nenhuma pena poderá ser imposta a qualquer pessoa se a referida conduta não estiver prevista anteriormente como crime em uma Lei.
A segunda refere-se à Administração Pública, ao governo. Aqui a interpretação do princípio é restritiva de ação: o governo e seus servidores só podem fazer aquilo que a lei permitir. Se não tem lei dizendo que algo é possível ser feito, então o governo não pode fazer.
A terceira é importantíssima, mas parece desvalorizada e desconhecida pelos cidadãos brasileiros: as pessoas que não fazer parte do governo podem fazer tudo o que não for proibido. Se pensar em algo, se esse algo não tiver proibição expressa em lei, então é permitido.
É interessante notar que às vezes as pessoas aqui no Brasil pedem leis para poder fazer alguma coisa. Se alguém perceber uma necessidade em algum canto do país, já vem dizer que precisa de uma lei para regulamentar aquela necessidade. Isso não tem lógica. Ninguém precisa de lei para dizer o que é possível fazer. Nenhuma lei cria efetivamente direitos, leis só criam restrições. A pretexto de regular a liberdade, os legisladores a restrigem, podam, afogam.
A regra é e deve continuar sendo: tudo o que não for expressamente proibido é permitido, e os cidadãos tem de fazer valer esse princípio!
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