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Cidadania E RES PUBLICA: A EMERGENCIA DOS DIREITOS REPUBLICANOS
(Luiz Carlos Bresser-Pereira)

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Para o autor uma forma mais interessante de entender o direito e pensá-lo como um conjunto de direitos e obrigações dos cidadãos e das pessoas jurídicas que o Estado reconhece e assegura. O Estado cria o direito e o inverso também é verdadeiro. Não é possível falar em Estado sem o Direito. O Estado precisa de normas legitimadas, para que exerça a coerção, no sentido de regular ou intermediar os conflitos da sociedade. E o Direito é o conjunto de normas, com direitos e obrigações, mas que só serão legitimadas pela sanção do Estado.
O cidadão é o membro do Estado-nação com direito e capacidade de interferir na produção do Direito. A cidadania se expande e se afirma na sociedade à medida que os indivíduos adquirem direitos e ampliam sua participação na criação do próprio Direito. A cidadania é conquistada por um processo histórico, por oportunidades de defesa de novas liberdades e necessidades transformadas em demanda dos povos.
A partir da história da cidadania, foram definidos os direitos civis e políticos (direitos contra um Estado autoritário e oligárquico que serviram que base para o liberalismo), os direitos sociais e mais a frente surgem o direito republicano. O cidadão é cidadão à medida que, além de ter seus direitos egoístas garantidos, assume responsbilidades em relação ao interesse público, que podem estar em contradição com seus interesses particulares.
Pensar em cidadania é difícil a partir apenas de direitos civis e do conceito de liberdade negativa, como querem os liberais radicais modernos, neoliberais. Democracia é um regime político historicamente em construção, que vai sendo aperfeiçoado à medida que os quatro direitos de cidadania vão sendo afirmados. A democracia não é apenas um ideal, um conceito abstrato. É uma realidade política, histórica. Os filósofos gregos preferiam a monarquia e a aristocracia à democracia, embora soubessem que a corrupção da primeira era a tirania e a da segunda, a oligarquia, porque viam a democracia como eminentemente instável. A democracia só se tornou historicamente dominante a partir do momento em que o desenvolvimento econômico e social tornou esse tipo de regime mais estável do que os regimes autoritários de caráter monárquico ou aristocrático.
A idéia de uma cidadania plena se completa quando acrescentamos aos direitos civis, políticos e sociais os direitos republicanos. Nesse momento, o cidadão é obrigado a pensar no interesse público explícita e diretamente. Só assim terá condições de defender o patrimônio público em geral — cultural, ambiental e econômico. Na prática, poderíamos chamar de direitos “clássicos” à res publica os direitos do cidadão contra a corrupção nas compras públicas, contra a sonegação de impostos e contra o nepotismo. O grande problema com os direitos republicanos e particularmente com o direito à res publica está no fato de que não é fácil identificar as violências “modernas” e mesmo as “violências intermediárias” aos direitos republicanos. Todas elas implicam a apropriação privada do Estado ou sua captura por particulares. E muitos são os privatizadores da coisa pública. No passado, eram representados pelo patrimonialismo; no presente, pelo corporativismo.
A afirmação de direitos deu espaço para o avanço da cidadania e da civilização. A definição e a introdução nas leis dos países dos direitos civis marcaram o início dos regimes políticos liberais; a afirmação dos direitos políticos permitiu o surgimento das democracias liberais. Cabe aos economistas assumir o papel estratégico desse processo, capazes de definir os critérios que permitam distinguir a despesa publica legitima da ilegítima.



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