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Forex no Brasil: É legal operar Forex no Brasil?
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O primeiro ponto a ressaltar é que se trata de um mercado que realmente existe, ainda que
virtualmente. Também não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro,
que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam
observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central do Brasil, assim como seja
realizado através de instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade.
O FOREX é um mercado internacional, sem “nacionalidade” específica. Mas em cada país
em que aconteça a captação de clientes e recursos isso deve acontecer de acordo com a
legislação local. No exterior, as corretoras que operam são registradas em cada país onde
há captação de investidores, como nos EUA e no Reino Unido. Isso porque se trata de um
mercado de renda variável, com instrumentos financeiros (na verdade, derivativos) que são
oferecidos aos investidores.
A captação de clientes no Brasil para operar no FOREX só pode ser executada por instituições
ou pessoas que estejam regularmente autorizadas pela CVM a desempenhar essa atividade. Isso
porque trata-se de oferta pública de distribuição de derivativos, que são valores mobiliários sujeitos
à regulamentação e à fiscalização da CVM. 

A regulamentação existe, no Brasil e no exterior, justamente para proteger os investidores da falta
de informação, de informações enganosas, de fraudes, manipulações e de outras situações que podem
levá-los a ter prejuízos que não decorram dos riscos normais de mercado, decorrentes de variações nos
preços dos ativos ou derivativos negociados, mas de situações excepcionais e irregulares.

É importante destacar que as leis brasileiras não impedem que brasileiros busquem corretoras estrangeiras e invistam no exterior, desde que declarem na Receita Federal os valores remetidos para fora e os valores que retornam. Observem que a interpretação aqui é diferente. Um brasileiro é livre para fazer o que quiser com o seu dinheiro (desde que declarem o mesmo e que paguem os respectivos impostos). As corretoras estrangeiras não podem captar clientes “no” Brasil (pois isso implica no registro na CVM), mas podem aceitar clientes “do” Brasil (investidores brasileiros que buscam livremente produtos financeiros no exterior), pois estes, por liberdade da legislação brasileira, podem enviar seus recursos financeiros para fora, desde que façam legalmente.
E a regulamentação existe, no Brasil e no exterior, justamente para proteger os investidores da falta
de informação, de informações enganosas, de fraudes, manipulações e de outras situações que podem
levá-los a ter prejuízos que não decorram dos riscos normais de mercado, decorrentes de variações nos
preços dos ativos ou derivativos negociados, mas de situações excepcionais e irregulares.



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