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Qual a diferença entre os princípios da prevenção e da precaução?
(Rogel Martins Barbosa; Rodrigo Martins Barbosa)

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Existem dois princípios em direito ambiental que são muito conhecidos: o princípio da prevenção e o princípio da precaução. Mesmo aquelas pessoas que não são operadores do direito já ouviram falar deles e tem uma certa noção do seu significado. E por falar em significado, muitas vezes são utilizados de maneira confusa ou equivocada. Freqüentemente os dois princípios são citados como se fossem sinônimos, o que não é verdade. Um rápido olhar sobre o conceito de cada princípio é suficiente para perceber a diferença entre eles. Verá que é muito simples: Princípio significa o que começou primeiro, é a essência de algo. Em direito se chega a dizer que o princípio é alma da lei. No caso do direito ambiental, muita coisa nem na lei está. Mas está nos princípios e por isso é seguida sempre, utilizando o princípio como uma eficiente diretriz. Prevenção significa ver primeiro, ver antes de acontecer. Prevenir é uma pré visão. Para o caso do meio ambiente, prevenção é ver o mal que está para acontecer e agir para impedí-lo antes que aconteça. Precaução significa pré-cautela. Acautelar-se antes. Cautela é segurança. Em meio ambiente significa garantir-se contra um mal ou dano, que ainda não se sabe se vai acontecer ou não.  Aqui, portanto, reside a diferença entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução. No princípio da prevenção se presume o conhecimento do mal ou dano que ocorrerá ao meio ambiente. Por exemplo: sabe-se que se deixar o rio totalmente sem mata ciliar, ocorrerá o assoreamento do rio. Então, aplica-se o princípio da prevenção e se evita a supressão da mata ciliar. No caso do princípio da precaução não se sabe qual o dano que pode ocorrer. Toma-se uma segurança contra um dano desconhecido. Por exmplo: sabe-se que alterar genéticamente um alimento cria uma coisa desconhecida e não natural, mas não se sabe se pode causar dano ou não, especialmente porque é desconhecido. Nesse caso aplica-se o princípio da precaução e não se permite o plantio de alimentos transgênicos para evitar um mal que ainda se desconhece.



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