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Direito de Petição: um direito de todos
(Valcir José Bologniesi)

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O direito de petição é uma valiosíssima garantia constituicioanal. Às vezes esquecido e até menosprezado, alguns juristas chegam a, tristemente, considerá-lo mero penduricalho constitucional, algo de efeito meramente psicológico, como certa feita disse o jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Mas a realidade é outra. O direito de petição vem previsto no  artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que o estabelece nos seguintes termos: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”   Esse instituto jurídico é colocado à disposição de qualquer indivíduo, não precisa ser eleitor nem ter capacidade civil. Qualquer indivíduo pode lançar mão do direito de petição para fazer reclamações, reivindicações, pleitear direitos ou se defender de ilegalidades perante qualquer órgão da administração pública. Também nomeado entre os remédios constitucionais, o direito de petição não precisa de nenhuma formalidade para ser exercido. O peticionante não precisa ser advogado, nem precisa se fazer representar por advogado. A única regra a ser seguida é a manifestação de forma escrita. Obviamente, para que possa receber uma resposta, a petição também não poderá ser anônima. Outro ponto importante é que a autoridade ou servidor público nunca poderá recusar o recebimento da petição. Se o fizer estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Um detalhe interessante: quando o indivíduo provoca a administração pública através do exercício do direito de petição, acaba criando uma obrigação para o ente público. Este tem o dever de apreciar a manifestação e dar uma resposta a ela. Se não tiver resposta no prazo o peticionante tem direito a impetrar mandado de segurança para fazer valer seu direito. Infelizmente, essa ferramenta fantástica chamada direito de petição é sistematicamente desrespeitada em nosso querido e maltratado Brasil. Mas pode mudar, se cada indivíduo o exercer em todas as situações em que se fizer necessário, ingressar na justiça se preciso for e exigir seu cumprimento. E não é uma resposta a qualquer dia. A administração pública tem prazo: 15 dias a contar do recebimento da petição.



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