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Advocacia Pública em defesa do cidadão
(Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná)

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A advocacia pública é uma das fascinantes facetas da profissão de advogado. Nela o profissional se encarrega da orientação e defesa jurídica do Estado. Pode ser conceituada como "o conjunto de funções permanentes, essenciais à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, exercidas por agentes públicos na defesa do interesse público e dos interesses indiviuais, coletivos e difusos que a ordem jurídica lhes determina". Os advogados públicos atuam na representação judicial e na consultoria jurídica do órgão público em que estão lotados. Tem previsão constitucional nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal.  Os advogados públicos são, naturalmente, advogados devidamente inscrito perante a Ordem dos Advogados do Brasil e estão sujeitos ao estatuto desta instituição além dos estatutos das instituições públicas que integram. A advocacia pública está estabelecida nas três esferas da federação: federal, estadual e municipal. A advocacia pública federal e composta pelos Procuradores da Fazenda, Advogados da União, Procuradores Federais, Defensores Públicos Federais e Procuradores do Banco Central. Aos Procuradores da Fazenda compete a representação judicial da União nos casos referentes à matéria fiscal e arrecadação previdenciaria. Dentro do Ministério da Fazenda existem procuradores da fazenda atuando administrativamente e, nesses casos, tratam também de causas alfandegárias e contencioso administrativo tributário. Os Advogados da União tem a missão constitucional de defesa judicial e assessoramento consultivo da União em todas as matérias à exceção da fiscal e previdenciária. À AGU também compete a representação extrajudicial da União. Os Procuradores Federais tem a função de representar judicial e extrajudicialmente, bem como assessorar juridicamente as autarquias e fundações públicas federais, à exceção do Banco Central do Brasil. Os Procuradores do Banco Central tem todas as atribuições dos demais advogados já mencionados, mas exclusivamente na tutela de interesses do Banco Central. No nível estadual, cada Estado da federação tem sua própria disciplina, mas todos eles exercem a representação judicial e assessoria jurídica das respectivas unidades federativas que integram.  No caso do Paraná, tem previsão no artigo 124 da Constituição Estadual e regulamento na Lei Complementar 26/85. No âmbito dos municípios, cada um tem sua própria previsão e estipulações, sendo que as procuradorias dos municípios são também função essencial à justiça, como aliás todas as facetas da advocacia. Por fim, as Defensorias Públicas, cujos integrantes se dedicam exclusivamente ao atendimento jurídico e defesa dos cidadãos carentes. Os defensores públicos existem em nível federal e estadual, não estando presente em todos os Estados da federação.



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