Conceito de Direito Real
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O direito real é um direito subjectivo, na medida em que atribui a um sujeito um conjunto de poderes tutelados pela lei.
É ainda um direito de exclusão, uma vez que impõe um dever de respeito a todos os outros; nesse sentido, é ainda um direito absoluto. Os direitos reais são tendencialmente oponíveis a todos: são potencialmente erga omnes. Para que sejam reconhecidos por todos, têm de ser públicos, motivo pelo qual são submetidos genericamente, a registo.
Os direitos reais são dotados de inerência, o que se traduz na existência de um nexo funcional entre o sujeito e a coisa que tem de ser certa e determinada.
Os direitos reais permitem exercer poderes sobre a coisa. Os poderes não são tipificados, mas incluem o poder de dispor, de usar e de fruir.
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