BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Conceito de Direito Real
()

Publicidade
    O direito real é um direito subjectivo, na medida em que atribui a um sujeito um conjunto de poderes tutelados pela lei. 
    É ainda um direito de exclusão, uma vez que impõe um dever de respeito a todos os outros; nesse sentido, é ainda um direito absoluto. Os direitos reais são tendencialmente oponíveis a todos: são potencialmente erga omnes. Para que sejam reconhecidos por todos, têm de ser públicos, motivo pelo qual são submetidos genericamente, a registo.
    Os direitos reais são dotados de inerência, o que se traduz na existência de um nexo funcional entre o sujeito e a coisa que tem de ser certa e determinada. 
     Os direitos reais permitem exercer poderes sobre a coisa. Os poderes não são tipificados, mas incluem o poder de dispor, de usar e de fruir.



Resumos Relacionados


- Princípios Dos Direitos Reais

- Classificação Dos Direitos Reais

- Teoria Geral Do Direito Civil

- Manual De Direito Civil

- Pessoa Natural



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia