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O que se entende por participação?
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De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa, encontramos a palavra “participar”, a qual deriva do latim participáre, como “acto ou efeito de participar”; “envolvimento em determinada actividades”; “aviso”; “comunicação”. Enquanto verbo transitivo “fazer saber, informar, comunicar”; “dar parte de”. Enquanto verbo intransitivo “fazer parte integrante”; “tomar parte”; “acompanhar solidariamente”; “ter a natureza (de)”; “ter qualidades comuns (a)”; “associar-se pelo pensamento”.

Diz a Constituição da República Portuguesa, na sua sétima revisão constitucional, nos pontos 1 e 2, do artigo 48.º (Participação na vida pública), do Capítulo II (Direitos, liberdade e garantias de participação política), do Título II (Direitos, liberdade e garantias), da Parte I (Direitos e deveres fundamentais), respectivamente, que “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.” e “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.”.
Neste contexto devemos entender a participação não como um dever, mas sim como um direito legítimo de qualquer cidadão.
Porém, na história portuguesa, existem muitos exemplos de atropelo a esta liberdade e a este direito, especialmente nos quase 50 anos que antecederam 1974, como concordam diversos autores (Delicado; Valadas de Lima & Guerra) ao afirmarem que Portugal esteve sob um regime autoritário, ausente de democracia, que, segundo Soromenho-Marques afectou bastante a capacidade de auto-organização e associação da sociedade civil.
Contudo, após o 25 de Abril de 1974, com a início da chamada terceira vaga de democratização, a conquista da liberdade tornou-se uma realidade, dando início a um longo e complexo processo de mudança na sociedade portuguesa, “(...) de mudança cultural e institucional, em que, através de uma aprendizagem colectiva, a intervenção dos cidadãos e dos diferentes grupos de interesse irá ganhar uma cada vez maior relevância”. (CNADS, 2003, p. 26)
Esta mudança, complementada com a implantação de uma verdadeira democracia ganhou um forte relevo nos primeiros anos e tem vindo a fomentar uma cada vez mais importante e forte participação pública. Para tal, entre outros, contribuiu a adopção de novas leis, que procuraram responder às necessidades de alcançar padrões mais elevados, e a adesão, em 1986, de Portugal na União Europeia.
De acordo com Martins (2004), pode-se entender o termo participação como “fazer parte de” ou “tomar parte em qualquer coisa”, embora a sua natureza, formas, modos e determinantes sejam difíceis de delimitar, pelo que se torna difícil uma consensual noção deste termo.
Por sua vez, Sánchez (2000) apresenta um significado para o termo participação como sendo uma forma de tomar parte da gestão da coisa pública, ou seja, como forma de preocupação, interesse e intervenção na vida pública de uma sociedade.
Assim sendo, se uma sociedade tem interesse e se sente afectada pela coisa pública, não deveria ser somente o Estado, juntamente com as suas instituições e as suas diversas Divisões Administrativas a cuidar do interesse geral. Da mesma forma, embora na generalidade dos casos se entenda como sendo assim, a noção de participação não se deve resumir à singularidade de participar directamente com a administração pública, mas sim explorar outras formas de colaboração e de participação. A participação tem uma importante componente relacional, deliberativa e organizacional.
Segundo refere Melo (2001, “Pelo menos na Europa Comunitária, a tendência actual parece dirigir-se para um reforço da participação dos cidadãos (...)”.
Tal como entende Sánchez (2000), participar não se esgota na forma de colaborar ou dar a sua opinião sobre algo. Participar deve ser mais do que isso. Deve ser uma vontade própria, um sentimento de entrega e de pertença, de construção de um projecto e de uma finalidade para atingir e conseguir-se um determinado objectivo, ou seja, como refere Raniolo (2002), “participa-se porque se faz parte, é-se parte”.
Pode-se ainda apresentar a ideia de participação de Arnstein (1969). Esta autora defende a tese de que a participação atribuiu aos cidadãos excluídos do poder, dos processos políticos e económicos, a possibilidade de serem deliberadamente incluídos e poderem influenciar as tomadas de decisão.
Outros exemplos e outros autores poderiam ser aqui apresentados, pois muitos são os que estudam esta questão. Porém, na sua esmagadora maioria, todos eles apresentam um denominador comum, ou seja, a participação está associada aos cidadãos e a uma acção.
Pode-se assim concluir que participar é um direito fundamental, uma característica geral da sociedade democrática, de acção social, colectiva e relacional, em se tem parte em qualquer coisa, beneficiando dela e cooperando na su



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