Participação pública
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A participação pública é um instrumento fundamental para o desenvolvimento social, quer de um todo, quer de um específico. Contudo, a mistura de conceitos e objectivos em relação à participação dos cidadãos tem gerado um emaranhado difícil de desfazer.
A Declaração do Milénio, defende que o envolvimento dos cidadãos, trabalhando colectivamente em processos políticos mais inclusivos, promove uma melhor governação e um melhor acesso à informação.
Para Lamas existem vários níveis de envolvimento do público, o qual pode passar da simples informação, até à utilização de meios bastante estruturados, em que as várias fases de planificação e tomada de decisão são sempre acompanhadas pelo público.
Já no Relatório Brundtland faz-se referência à justiça social, a qual deveria ser “coadjuvada por sistemas políticos que garantam a efectiva participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisões e por uma maior democraticidade (...).
A Agenda 21 é um documento composto por 40 capítulos, resultado dos trabalhos da conferência do Rio de Janeiro, em 1992 e que ficou conhecida como Eco-92, nos quais são assumidos, pelos países signatários, compromissos para promoverem, a uma escala planetária, padrões de desenvolvimento no século XXI, a nível da protecção ambiental, justiça social e eficiência económica, ou seja, economia, sociedade e ambiente. Trata-se de “pensar global, agir local”, pois “tem nas acções locais a sua principal forma de atingir o desenvolvimento sustentável” (Álvares), refere que se deve promover “a mais ampla participação pública e o envolvimento activo das organizações não governamentais e de outros grupos”. Este documento vem assim reforçar a ideia da necessidade de se promover a participação e o envolvimento das pessoas nas tomadas de decisão.
Nos 40 capítulos, a Agenda 21 faz diversas referências à participação pública, dos quais se podem dar destaque ao Capítulo 23 - Preambulo, Secção III - Reforço do papel dos grupos principais “o compromisso e a participação genuína de todos os grupos” e “a ampla participação da opinião pública na tomada de decisões”.
No Capítulo 28 - “Cada autoridade local deve estabelecer um diálogo com os seus cidadãos, organizações locais e empresas (...) para reunir a informação necessária à formulação das melhores estratégias”.
No que se refere ao direito de participação e informação, em 1992, foi aprovada a Declaração do Rio, a ECO-92, cujo objectivo principal era o de procurar meios de conciliar o desenvolvimento socioeconómico com a conservação e protecção dos ecossistemas da Terra. Nesta cimeira, estiveram presentes 117 chefes de Estado e um grande número de ONGs, entre outros, aprovou-se a referida Declaração, a qual alerta para a necessidade da sociedade e das ONGs se tornarem parceiras no debate, pois “A melhor forma de tratar as questões (...) é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados ao nível conveniente. ”
Num processo de participação, mais do que sugerir, é importante saber-se como, onde, quando e porquê participar. Assim, é importante que a quem queira participar se dê o livre acesso à informação que esta necessite para se enquadrar das questões e, de forma metodológica, possa preparar-se para a participação.
O direito à informação, bem como a facilidade de acesso à mesma, deve ser um dever de uma sociedade democrática, um princípio independente, para que a preparação para as escolhas que se adoptem na participação possam ter uma base que as sustente. Tal é apoiado por DETR, quando afirma que para o processo de participação pública ocorrer efectivamente, é necessário que seja facultado um bom acesso à informação para que o público possa participar de modo informado.
A administração tem que ter a capacidade de administrar e gerir os seus processos internos, capacitando-os de mecanismos que promovam e possibilitem a visibilidade e a transparência do seu funcionamento. Não basta somente disponibilizar a informação, é necessário que crie mecanismos que ajudem na compreensão, interpretação e uso da informação por parte do cidadão.
A participação pública, segundo André, Enserink, Connor e Croal acontece sempre que uma proposta, tais como um projecto, um programa ou um plano, afecte ou implique mudanças na sua vida, na vida de uma comunidade ou sociedade e que estes sejam ouvidos e implicados nos processos de decisão, essencial para uma boa governação e para o fortalecimento das comunidades locais.
Essencialmente e ainda de acordo com estes autores, ao envolver-se o público interessado, está-se a promover alguns pilares essenciais da participação, tais como a justiça, a equidade e a colaboração, os quais poderão promover uma melhor acção, através de um melhor planeamento, pois a partilha de informação permite uma melhor compreensão da realidade, que muitas das vezes não é conhecida de ambas as partes, ou seja, a Administração tem um determinado conhecimento da realidade, mas este será complementado pelo público, melhor conhecedor da sua realidade cultural, social e até mesmo económica, bem como do seu ambiente biofísico.
Esta colaboração repartida de poder traz ainda como vantagem a possibilidade de haver uma maior aceit
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