Tributos Extrafiscais 
(Anderson Theodoro)
  
Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária.
 São tributos extrafiscais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível)
 Esses tributos são conhecidos por vezes como aduaneiros, classificação equivocada uma vez que somente os impostos de Importação e Exportação são exclusivos da aduana, já que o IPI incide sobre quase todos os produtos industrializados (Exeplos de exceção são jornais, revistas e livros) e o IOF incide sobre operações financeiras, inclusive compra de ações em bolsa de valores.
 Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de legalidade pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).
 O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples decreto, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.
  Na classificação dos Tributos Extrafiscais também estão o ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível). Esses dois são de competência dos Estados Federados e são aumentados ou reduzidos mediante acordo entre os Estados Federados. 
 
  
 
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